14 novembro, 2010

Como garantir clareza e simplicidade dos diplomas legislativos com processos de criação tão complexos?

A expressão “O óptimo é inimigo do bom” pode-se aplicar a este processo. No caso da análise da efectividade de um processo, se se chega à conclusão de que os passos são os correctos, as funções atribuídas a cada passo do processo são as correctas mas que as razões de existência de sub passos que deveriam ser valorizadas numa metodologia Six Sigma não o foram, então um processo que parecia óptimo, pode nem sequer ser bom.
No caso de elaboração de leis, quais são os objectivos no que respeita o processo ?
Conciliação de:
1 - Desde a iniciativa até à publicação – Processo rápido, menor custo
2 - Output – Lei bem fundamentada, legística clara que reduza ao máximo interpretações diversas.

Os projectos “Legislar melhor” e “Simplegis” tendem a responder a estes dois pontos, com a introdução de tecnologias de CRM no workflow dos documentos. Mas se nestes dois projectos de melhoria de processos, não se teve em conta uma análise valorativa das funções atribuídas a cada passo, então ficam bem no papel mas não são efectivos na práctica e possivelmente poderíamos chegar a conclusão de que temos passos e ou sub passos de processo a mais ou a menos.

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