No one talked about Brazil in the NATO summit in Lisbon. We see
partnerships recommendations to be made in Mediterranean countries,
EU, Eurasia, China, Russia, UN, Georgia, Ukraine and Other partners
cross the Globe where only Japan, Australia and New Zealand are
mentioned (Analysis and Recommendations of the Group of Experts on a
New Strategic Concept for NATO).
What about Atlantic South where Brazil and Angola and South Africa are
strongly emerging?
Probably because of the reasons you point out on your article ( http://tedstrategy.blogspot.com/2010/11/dilmaland-and-obamaland.html ) with
emphasis on currency issues where Brazil and China have the same
policy and areas of influence were South Atlantic is seen by Brazil as
its own.
24 novembro, 2010
17 novembro, 2010
Alargamento da NATO ao Atlântico Sul
O Brasil não concorda com o futuro alargamento da Zona de intervenção da NATO no Atlântico Sul. Uma parceria com subsequentes acordos económicos e financeiros entre Portugal, Angola e Brasil, para exploração dos fundos marinhos da actual e futura ZEE, poderia fortalecer o triangulo tendo em conta que Portugal é membro da NATO.
As questões económicas, militares e políticas estão sempre relacionadas. A exploração de terras e metais raros, assim como petróleo e gás natural na nossa ZEE, pode proporcionar uma maior importância estratégica da zona Atlântica.
14 novembro, 2010
Como garantir clareza e simplicidade dos diplomas legislativos com processos de criação tão complexos?
A expressão “O óptimo é inimigo do bom” pode-se aplicar a este processo. No caso da análise da efectividade de um processo, se se chega à conclusão de que os passos são os correctos, as funções atribuídas a cada passo do processo são as correctas mas que as razões de existência de sub passos que deveriam ser valorizadas numa metodologia Six Sigma não o foram, então um processo que parecia óptimo, pode nem sequer ser bom.
No caso de elaboração de leis, quais são os objectivos no que respeita o processo ?
Conciliação de:
1 - Desde a iniciativa até à publicação – Processo rápido, menor custo
2 - Output – Lei bem fundamentada, legística clara que reduza ao máximo interpretações diversas.
Os projectos “Legislar melhor” e “Simplegis” tendem a responder a estes dois pontos, com a introdução de tecnologias de CRM no workflow dos documentos. Mas se nestes dois projectos de melhoria de processos, não se teve em conta uma análise valorativa das funções atribuídas a cada passo, então ficam bem no papel mas não são efectivos na práctica e possivelmente poderíamos chegar a conclusão de que temos passos e ou sub passos de processo a mais ou a menos.
No caso de elaboração de leis, quais são os objectivos no que respeita o processo ?
Conciliação de:
1 - Desde a iniciativa até à publicação – Processo rápido, menor custo
2 - Output – Lei bem fundamentada, legística clara que reduza ao máximo interpretações diversas.
Os projectos “Legislar melhor” e “Simplegis” tendem a responder a estes dois pontos, com a introdução de tecnologias de CRM no workflow dos documentos. Mas se nestes dois projectos de melhoria de processos, não se teve em conta uma análise valorativa das funções atribuídas a cada passo, então ficam bem no papel mas não são efectivos na práctica e possivelmente poderíamos chegar a conclusão de que temos passos e ou sub passos de processo a mais ou a menos.
Será que a lei fica fragilizada como fonte de Direito por sofrer tantas influências?
A Lei como fonte de Direito pode ser fragilizada, na minha opinião, quando as influências provocam leis contrárias ao Estado de Direito. As influências têm mais possibilidade de ser positivas quando emanadas de isentos, conceituados estudiosos que consigam transcrever sentimentos da colectividade.
Quando as influências emanam do Poder Político com o objectivo de regular não a colectividade mas satisfazer interesses pessoais, aí colocam em causa o princípio da separação de poderes, descredibilizam o Poder Político, que tem a função de legislar e o Poder Judicial que tem de executar.
Nesta situação, o Povo, que deve obedecer as Leis, tentará não cumprir com as suas obrigações, podendo, com a continuação de factos descridebilizadores como esses, acontecer alterações de ordem social, aumento de criminalidade, redução da produtividade etc.
Com a Globalização e possibilidade de qualquer cidadão ter acesso a informação pelos média (4º Poder), transforma este poder influenciador num poder demasiado forte, principalmente quando o Poder Político se sente fragilizado levando-o a tomar medidas e legislar de acordo com interesses que os mídia disponibilizam e que muitas vezes não refletem a opinião que seja conceituada e importante da colectividade.
Quando as influências emanam do Poder Político com o objectivo de regular não a colectividade mas satisfazer interesses pessoais, aí colocam em causa o princípio da separação de poderes, descredibilizam o Poder Político, que tem a função de legislar e o Poder Judicial que tem de executar.
Nesta situação, o Povo, que deve obedecer as Leis, tentará não cumprir com as suas obrigações, podendo, com a continuação de factos descridebilizadores como esses, acontecer alterações de ordem social, aumento de criminalidade, redução da produtividade etc.
Com a Globalização e possibilidade de qualquer cidadão ter acesso a informação pelos média (4º Poder), transforma este poder influenciador num poder demasiado forte, principalmente quando o Poder Político se sente fragilizado levando-o a tomar medidas e legislar de acordo com interesses que os mídia disponibilizam e que muitas vezes não refletem a opinião que seja conceituada e importante da colectividade.
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