24 novembro, 2010

Dimaland and Obamaland

No one talked about Brazil in the NATO summit in Lisbon. We see
partnerships recommendations to be made in Mediterranean countries,
EU, Eurasia, China, Russia, UN, Georgia, Ukraine and Other partners
cross the Globe where only Japan, Australia and New Zealand are
mentioned (Analysis and Recommendations of the Group of Experts on a
New Strategic Concept for NATO).

What about Atlantic South where Brazil and Angola and South Africa are
strongly emerging?

Probably because of the reasons you point out on your article ( http://tedstrategy.blogspot.com/2010/11/dilmaland-and-obamaland.html ) with
emphasis on currency issues where Brazil and China have the same
policy and areas of influence were South Atlantic is seen by Brazil as
its own.

17 novembro, 2010

Alargamento da NATO ao Atlântico Sul

O Brasil não concorda com o futuro alargamento da Zona de intervenção da NATO no Atlântico Sul. Uma parceria com subsequentes acordos económicos e financeiros entre Portugal, Angola e Brasil, para exploração dos fundos marinhos da actual e futura ZEE, poderia fortalecer o triangulo tendo em conta que Portugal é membro da NATO.
As questões económicas, militares e políticas estão sempre relacionadas. A exploração de terras e metais raros, assim como petróleo e gás natural na nossa ZEE, pode proporcionar uma maior importância estratégica da zona Atlântica.

14 novembro, 2010

Como garantir clareza e simplicidade dos diplomas legislativos com processos de criação tão complexos?

A expressão “O óptimo é inimigo do bom” pode-se aplicar a este processo. No caso da análise da efectividade de um processo, se se chega à conclusão de que os passos são os correctos, as funções atribuídas a cada passo do processo são as correctas mas que as razões de existência de sub passos que deveriam ser valorizadas numa metodologia Six Sigma não o foram, então um processo que parecia óptimo, pode nem sequer ser bom.
No caso de elaboração de leis, quais são os objectivos no que respeita o processo ?
Conciliação de:
1 - Desde a iniciativa até à publicação – Processo rápido, menor custo
2 - Output – Lei bem fundamentada, legística clara que reduza ao máximo interpretações diversas.

Os projectos “Legislar melhor” e “Simplegis” tendem a responder a estes dois pontos, com a introdução de tecnologias de CRM no workflow dos documentos. Mas se nestes dois projectos de melhoria de processos, não se teve em conta uma análise valorativa das funções atribuídas a cada passo, então ficam bem no papel mas não são efectivos na práctica e possivelmente poderíamos chegar a conclusão de que temos passos e ou sub passos de processo a mais ou a menos.

Será que a lei fica fragilizada como fonte de Direito por sofrer tantas influências?

A Lei como fonte de Direito pode ser fragilizada, na minha opinião, quando as influências provocam leis contrárias ao Estado de Direito. As influências têm mais possibilidade de ser positivas quando emanadas de isentos, conceituados estudiosos que consigam transcrever sentimentos da colectividade.

Quando as influências emanam do Poder Político com o objectivo de regular não a colectividade mas satisfazer interesses pessoais, aí colocam em causa o princípio da separação de poderes, descredibilizam o Poder Político, que tem a função de legislar e o Poder Judicial que tem de executar.

Nesta situação, o Povo, que deve obedecer as Leis, tentará não cumprir com as suas obrigações, podendo, com a continuação de factos descridebilizadores como esses, acontecer alterações de ordem social, aumento de criminalidade, redução da produtividade etc.

Com a Globalização e possibilidade de qualquer cidadão ter acesso a informação pelos média (4º Poder), transforma este poder influenciador num poder demasiado forte, principalmente quando o Poder Político se sente fragilizado levando-o a tomar medidas e legislar de acordo com interesses que os mídia disponibilizam e que muitas vezes não refletem a opinião que seja conceituada e importante da colectividade.

02 março, 2010

Prova de Fogo ou Prova de quê ?

Fiquei tristemente surpreendido com as duas entrevistas até agora feitas neste programa.

Esperava muito mais do jornalista Miguel Sousa Tavares e do escritor Miguel Sousa Tavares, O entrevistador televisivo Miguel Sousa Tavares pareceu-me não ter percebido ainda qual o seu papel numa entrevista.

Na primeira com o 1º Ministro José Socrates, ficou de tal maneira subjugado com a figura que tinha a frente, com o facto de ser um 1º Ministro, que não conseguiu falar nem fazer perguntas que se enquadrassem no período crítico que o “nosso Primeiro” atravessa. Houve várias ocasiões que ele podia ter aproveitado para colocar o 1º Ministro em situação delicada, e no momento crucial não o fez. Nomeadamente quando José Socrates se exaltou a falar de Manuela Moura Guedes e do seu jornalismo.

A entrevista foi dominada por José Socrates.

Na 2ª com Gonçalo Amaral, não percebi porque é que o Miguel Sousa Tavares o convidou para ao seu programa. Se o Sr Gonçalo Amaral não podia dar a sua opinião sobre o caso MaCann, se não podia falar sobre o conteúdo do seu livro, devido a providência cautelar decidida por um Juiz que impede a circulação do livro limita a liberdade de expressão do cidadão Gonçalo Amaral, então para que é que foi convidado?

Se o Gonçalo Amaral não podia responder a perguntas, o que é que foi lá fazer?

A decisão do Tribunal sobre esta providencia cautelar teve com certeza fundamentos válidos. Tal como teve a decisão do Procurador Geral da República de arquivamento no processo Face Oculta, e tal como teve o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça quando mandou destruir as escutas telefónicas do 1º Ministro neste processo e e e e não digo mais.

Ao longo da entrevista, mais um monólogo que uma entrevista, descobri porquê. O Miguel Sousa Tavares queria informar a opinião pública da SUA opinião pessoal sobre o caso. Queria que todos os espectadores soubessem que uma investigação policial destes casos de desaparecimento de pessoas, não deve seguir as regras básicas utilizadas por todas as polícias do mundo e sim as do Miguel Sousa Tavares.

Às poucas perguntas que foram colocadas, o Gonçalo Amaral era sistematicamente interrompido com a resposta dada pelo Miguel Sousa Tavares (a sua resposta na sua opinião) e o Gonçalo Amaral só tinha tempo de dizer “eu nunca disse isso, isso é a sua opinião pessoal”.

Eu não vejo o que terá motivado o Miguel Sousa Tavares para “troçar” do cidadão Gonçalo Amaral. Terá sido para se vingar de não o ter conseguido fazer com o “primeiro” ?

19 janeiro, 2010

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português na sequência da condenação do jornalista António Laranjeira, em 2000.

Sobre a notícia abaixo não posso deixar de realçar dois factos:

1º - Afinal a Justiça em Portugal até parece que é célere comparada com a do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que demorou 10 anos a analisar e decidir sobre este caso.

2º - Saliento o penúltimo paragrafo, onde o referido Tribunal, esclarece que a divulgação de notícias em segredo de justiça é justificável quando os visados têm cargos políticos e são figuras públicas.

Comentário meu: Mas afinal onde está a justiça !!!

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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português na sequência da condenação do jornalista António Laranjeira, em 2000.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou, esta terça-feira, o Estado português por ter colocado “entraves injustificados” à liberdade de expressão, na sequência da condenação do jornalista António Laranjeira, em 2000.

António José Laranjeira Marques, na época director do semanário "Notícias de Leiria", foi condenado no Tribunal de Leiria por violação do segredo de Justiça e por dois crimes de difamação, depois de ter citado fontes que acusavam Ferreira Júnior, um antigo autarca de Leiria, de alegado abuso sexual a uma doente.

Os juizes do Tribunal dos Direitos do Homem consideraram a pena de António Laranjeira “excessiva e com o objectivo de dissuadir o exercício da liberdade dos media”.

O Tribunal dos Direitos do Homem esclareceu também que, na opinião do colectivo de juizes, o facto de um dos visados da notícia ter cargos políticos e ser uma figura pública, justifica que possa haver quebra de protecção de segredo de Justiça.

Os juizes do Tribunal Europeu condenaram também o Estado português a pagar 8.700 euros ao jornalista António Laranjeira por danos materiais.