Os argumentos utilizados no Acordão para suportar a não constitucionalidade do Diploma, podem perfeitamente servir para os privados. Será que vamos passar a ter os tribunais de trabalho inundados de processos com referências a Constituição ?. "Cheira-me" que vem aí uma lei a retirar privilégios aos juizes do TC.
30 agosto, 2013
Acordão 474/2013 Decreto n.º 177/XII da Assembleia da República - Requalificação funcionários Públicos
Covém ler a declaração de voto do Juíz José da Cunha Barbosa contrária ao Acordão do TC sobre a mobilidade dos Funcionários Públicos -http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130474.html NA PARTE FINAL DO MESMO. Será que os outros juízes que estavam de férias tinham a mesma opinião e por não estarem presentes vamos ter mais austeridade ?
Os argumentos utilizados no Acordão para suportar a não constitucionalidade do Diploma, podem perfeitamente servir para os privados. Será que vamos passar a ter os tribunais de trabalho inundados de processos com referências a Constituição ?. "Cheira-me" que vem aí uma lei a retirar privilégios aos juizes do TC.
Os argumentos utilizados no Acordão para suportar a não constitucionalidade do Diploma, podem perfeitamente servir para os privados. Será que vamos passar a ter os tribunais de trabalho inundados de processos com referências a Constituição ?. "Cheira-me" que vem aí uma lei a retirar privilégios aos juizes do TC.
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